JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 522.716

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – RE 522.716, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 18/09/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Conforme reconhecido pelo Plenário desta Suprema Corte, a matéria debatida no RE 635.688-RG (AI 768.491 – equiparação da figura da isenção parcial à redução da base de cálculo) é inconfundível com exame da manutenção de benefício fiscal oferecido em regime opcional e facultativo de apuração do ICMS sem a contrapartida exigida pelo Estado (estorno dos créditos originados da aplicação da regra da não cumulatividade). Precedente: RE 248.182-AgR-EDiv-AgR-EDcl (rel. min. Cármen Lúcia, DJe de 29.06.2011). Recurso de embargos de declaração rejeitado. (RE 522716 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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