JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.518.193

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STF – ARE 1.518.193, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo no trânsito. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1518193 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.368

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/10/2024

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo na condução de veículo automotor. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Qu…

ARE 1.577.544

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Crime de Trânsito. Homicídio culposo. Agravo regimental nos Embargos de Declaração no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração formal e fundamentada. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. Nas razões recursais, o agravante sustenta que demonstrou explicitamente a repercussão geral e re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.515.286

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 28/10/2024

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pleito absolutório e desclassificatório. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pres…

ARE 1.581.862

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acidente de Trânsito. Homicídio culposo. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determi…

ARE 1.517.633

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Pronúncia. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava. Inocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a decisão de pronúncia. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.