- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STF – HC 100.137, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 18/06/2010
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. CÓDIGO PENAL, ARTIGO 273. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUESTÃO CONTROVERTIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre na situação sob exame. II - Na hipótese, tem-se questão controvertida, cuja solução demanda dilação probatória, o que não se admite na estreita via do habeas corpus. III - Habeas Corpus conhecido, mas denegada a ordem. (HC 100137, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-03 PP-00590 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 360-366)
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