JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.680

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
18/06/2012

STF – MS 30.680, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 18/06/2012

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS – DECADÊNCIA. Ante a precariedade do ato de aposentadoria formalizado na origem, a gerar situação jurídica provisória, a ser submetida ao Tribunal de Contas, imprópria é a norma revelada no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, sempre a pressupor o aperfeiçoamento da prática administrativa. APOSENTADORIA – REGISTRO – REVISÃO – DIREITO DE DEFESA. Surgindo do processo notícia sobre a ciência do beneficiário do registro da aposentadoria revisto, tem-se como observado o devido processo administrativo. APOSENTADORIA – TEMPO DE TRABALHO RURAL. Sendo o sistema de aposentadoria contributivo, cabe exigir, relativamente ao tempo de serviço rural, a comprovação do recolhimento das contribuições. (MS 30680, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)
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