JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.871

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – HC 264.871, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997). Imposição de regime prisional mais gravoso. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Legalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na imposição do regime prisional fechado à agravante, condenada à pena de 4 anos, 10 meses e 27 dias de reclusão pela prática do crime de tortura (art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/1997). III. Razões de decidir 3. A existência de circunstância judiciais desfavoráveis é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. (HC 264871 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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