JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 203.485

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – HC 203.485, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Tortura (Art. 1º, §§ 1º e 4º, da Lei 9.455/1997). 4. Requerimento para fixação do regime semiaberto para cumprimento da reprimenda. Impossibilidade. Regime mais gravoso lastreado nas circunstâncias em que o delito foi praticado. “O réu é servidor estadual, tendo abusado do poder a ele confiado para torturar os detentos, quando deveria estar zelando pela ordem e pelo cumprimento da lei”. O acórdão impugnado atende aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 203485 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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