JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.578.275

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STF – ARE 1.578.275, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 14/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraordinário, afastando a imunidade tributária recíproca relativa ao IPTU para imóveis de uma empresa a partir da data de sua desestatização. 2. O acórdão recorrido havia mantido a imunidade tributária para a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) no período em que atuava como sociedade de economia mista ou empresa pública, prestando serviço público essencial delegado pela União, sem regime concorrencial. A decisão agravada, contudo, considerou que, após a desestatização, a empresa passou a explorar atividade econômica com fins lucrativos, tornando aplicável a cobrança do IPTU. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a imunidade tributária recíproca, aplicável a sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, se estende a essas entidades após sua desestatização e transformação em empresa privada exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. III. Razões de decidir 4. O entendimento adotado na decisão agravada está parcialmente alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 437 da repercussão geral (RE 601.720-RG), fixou a tese de que incide o IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. 6. Adicionalmente, no julgamento do Tema 385, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público quando exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, sendo constitucional a cobrança do IPTU pelo Município nessa hipótese. 7. A decisão agravada reconheceu corretamente a imunidade tributária para o período em que a recorrida, como sociedade de economia mista/empresa pública, prestava serviço público essencial delegado pela União, sem regime concorrencial e com cunho exclusivo. 8. Contudo, a partir da data da desestatização, a recorrida migrou para a iniciativa privada, passando a explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que torna plenamente aplicável o Tema 385/STF a partir dessa transição. 9. A extensão da imunidade tributária a uma empresa privada com fins lucrativos que utiliza bem público, após sua desestatização, diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido. (ARE 1578275 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2026 PUBLIC 17-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA. DESESTATIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. ATIVIDADE ECONÔMICA COM FINS LUCRATIVOS. TEMAS 385 E 437-RG. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DESESTATIZAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstant…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.960

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imóvel público cedido a empresa privada. Exploração de atividade econômica com fins lucrativos. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. Temas 385 e 437 do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing afastado. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela empresa concessionária contra decisão monocrática que deu provimento ao …

RE 1.552.309

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo int…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.366.014

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no Recurso extraordinário com agravo. IPTU. Empresa de economia mista. Serviço público de energia elétrica. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São José dos Pinhais contra decisão mediante a qual reconhecida a isenção tributária em favor da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), em sede de embargos à execução fiscal movidos contra cobrança …

RE 1.313.512

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 21/10/2024

EMENTA: EMENTAEMENTAEMEEMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. BENS AFETADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTENSÃO. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada está alinhado com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.