JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.579.676

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – ARE 1.579.676, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa reflexa. Reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O ARE impugnava acórdão de tribunal estadual que havia mantido sentença em ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental interposto possui argumentos aptos a infirmar a decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou suficientes para alterar a decisão agravada. 4. A questão objeto do apelo extremo demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como o reexame da legislação infraconstitucional de regência, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF e da jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1579676 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
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