JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.578

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.578, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e Processual Civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Anulação de ato administrativo. Não aplicação da ADPF 777. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança. O mandado de segurança foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o objetivo de pleitear a declaração de nulidade da Portaria 1.064/2024, que anulou o ato declaratório da anistia política concedida ao marido da impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Portaria 1.064/2024, que anulou ato de anistia política, está abrangida pelo escopo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777 e se sua anulação configura violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção ao idoso e da razoabilidade. III. Razões de decidir 4. A Portaria 1.064/2024, objeto da impetração, não figura entre os atos anulados pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777, que teve seu alcance definido e limitado a um rol específico de portarias. 5. É inviável o reexame de matéria fática em sede de mandado de segurança, uma vez que sua via estreita exige a comprovação de direito líquido e certo, o que não ocorreu nos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. (RMS 40578 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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