JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.592

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.592, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal de justiça que reconhece no veredicto manifesta contrariedade à prova dos autos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, o exame do mérito do julgamento de apelação que reconhece a manifesta contrariedade do veredicto à prova dos autos. III. Razões de decidir 3. A superação do entendimento das instâncias ordinárias de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 4. Negado provimento ao agravo regimental. (HC 258592 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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