JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.799

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.799, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. É incabível habeas corpus contra ato de ministro ou Turma do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra ato de Ministro do STF. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: definir se é admissível habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 3. É pacífico o entendimento do STF no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra ato de Ministro ou de Turma Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (HC 267799 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
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