JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.714

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STF – INQ 3.714, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

EMENTA: AMEAÇA – REPRESENTAÇÃO – FLEXIBILIDADE. Nos crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça, descabe impor forma especial relativamente à representação. A postura da vítima, a evidenciar a vontade de ver processado o agente, serve à atuação do Ministério Público. DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendendo a denúncia ao figurino normativo e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios de autoria, cumpre o recebimento. (Inq 3714, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)
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Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/10/2014

EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendendo a denúncia ao figurino formal e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios de autoria, cabe o recebimento. (Inq 3767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2014 PUBLIC 09-12-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-085 DIVULG 07-05-2015 PUBLIC 08-05-2015)

INQ 3.672

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/10/2014

EMENTA: DENÚNCIA. CRIME CONTRA A HONRA. DECADÊNCIA DO DIREITO À REPRESENTAÇÃO. PRAZO. SEIS MESES A CONTAR DA DATA EM QUE A VÍTIMA TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS OU DE QUEM É SEU AUTOR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA IMPROCEDENTE. PARLAMENTAR. OFENSAS IRROGADAS QUE NÃO GUARDAM NEXO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO. CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 53 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DOLO. ANÁLISE QUE, EM PRINCÍPIO, DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA 1. Nos crimes de ação penal pública condicionad…

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