JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.347

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.347, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Revisão criminal. Processo da competência do Tribunal do Júri. 3. Réu pronunciado com base em prova produzida em juízo. 4. Não é possível a revisão das conclusões fáticas do Tribunal do Júri em sede de habeas corpus, em que não se procede ao reexame de provas. Precedentes. 5. Pedidos subsidiários não examinados, por falta de fundamentação jurídica. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 206347 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2023 PUBLIC 26-05-2023)
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