- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STF – INQ 3.714, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/09/2015, p. 29/09/2015
EMENTA: AMEAÇA – REPRESENTAÇÃO – FLEXIBILIDADE. Nos crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça, descabe impor forma especial relativamente à representação. A postura da vítima, a evidenciar a vontade de ver processado o agente, serve à atuação do Ministério Público. DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendendo a denúncia ao figurino normativo e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios de autoria, cumpre o recebimento. (Inq 3714, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.