- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – AI 786.345, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. NEGLIGÊNCIA. DANOS MORAIS. CADÁVER ENCONTRADO DENTRO DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA. ART. 37, § 6º, CF/88. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. 1. Alegada contrariedade aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, não prescinde da análise de legislação infraconstitucional. 2. Em sede de recurso extraordinário não é permitido inovar com argumentos não abordados pelo acórdão recorrido, nem pelos embargos de declaração opostos. Ausência do necessário prequestionamento (Súmula STF 282). 3. Caracterizado o nexo causal entre a negligência do responsável detentor do dever de manter a segurança do reservatório de água, onde foi encontrado um cadáver, e os danos causados aos usuários. Precedentes. 4. Incidência da Súmula STF 279 para aferir ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, por alegada ausência de nexo de causalidade - responsabilidade extracontratual do Estado. 5. Agravo regimental improvido. (AI 786345 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-09 PP-01917)
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