JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.589.992

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

STF – ARE 1.589.992, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade solidária dos entes federados. Fornecimento de tratamento fora do domicílio com custeio de passagens e ajuda de custo. Tema 793 da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação direta à Constituição Federal em decisão que, ao assegurar tratamento médico fora do domicílio com base na responsabilidade solidária dos entes federados, aplica o Tema 793 da repercussão geral, ou se a controvérsia demanda reexame de fatos e interpretação de legislação infraconstitucional, atraindo o óbice da Súmula 279/STF. III. Razões de decidir 3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte firmada no julgamento do RE 855.178-RG (Tema 793), no sentido de que o tratamento médico adequado aos necessitados integra o rol dos deveres do Estado, sendo solidária a responsabilidade dos entes federados, podendo qualquer deles figurar no polo passivo da demanda. 4. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1589992 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 18-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2026 PUBLIC 20-05-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.196

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de tratamento multidisciplinar na rede pública de saúde. Tema 793 da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há violação direta à Constituição Federal em decisão que, ao asse…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.657

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade solidária dos entes federados. Tema 793 da repercussão geral. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Compreensão diversa. Necessidade de reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discuss…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.930

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/05/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Responsabilidade solidária dos entes federados. Direcionamento da obrigação. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.571.122

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/11/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Tema 793/RG. Direcionamento da obrigação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça estadual favorável à responsabilidade solidária dos en…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.985

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito à saúde. agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Procedimento médico. Responsabilidade solidária dos entes da federação. Incidência da Súmula 279 do STF. Tema 793 da repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso com fundamento na Súmula 279 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.