JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 89.046

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

STF – RCL 89.046, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 961 da Repercussão Geral (ARE 1.038.507/PR). Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes. 2. Reclamação constitucional com paradigma no Tema nº 961 da RG utilizada com a pretensão de se provocar o exame per saltum pela Suprema Corte da correção da subsunção do caso pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais às normas processuais de regência. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 89046 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2026 PUBLIC 02-03-2026)
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