AI 694.871
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/04/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento não impugnado. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 694871 AgR, Rela…