AI 786.590
Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 01/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. Afronta às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e a análise do acervo fático-probatório dos autos. Providências …