JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 780.960

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 780.960, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A afronta às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e a análise do acervo fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância extraordinária. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 780960 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-12 PP-02787)
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