AI 780.960
Primeira Turma · Rel. Ayres Britto · j. 01/06/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A afronta às garantias constitucionais do processo, se existente, ocorreria de modo reflexo ou indireto. 2. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e a análise do acervo fático-probatório dos autos. Providência…