AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.289
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/10/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE WRIT QUE SE LIMITA A REPRODUZIR, SEM QUALQUER INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO, OS ARGUMENTOS CONSTANTES DE POSTULAÇÃO ANTERIOR: INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os argumentos constantes de postulação anterior. II - Agravo…