JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 247.181

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – HC 247.181, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. 4. Há fundadas razões para a busca domiciliar em sua residência quando o agente, que já havia sido delatado à Polícia como traficante, é flagrado com drogas em via pública. 5. Agravo regimental não provido. (HC 247181 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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