JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.583.758

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – ARE 1.583.758, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 25/02/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL E MOTIVADA DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que (i) não houve demonstração fundamentada da repercussão geral; (ii) o exame da pretensão veiculada no recurso situa-se no contexto normativo infraconstitucional e (iii) incide ao caso a Súmula 279/STF . II. Questão em discussão 2. Inaplicabilidade dos óbices processuais invocados na decisão agravada. 3. Reiteração dos argumentos expostos nas razões do Recurso. III. Razões de decidir 4. O Recurso Extraordinário não apresentou tópico específico e fundamentado de repercussão geral, exigido pelo art. 102, §3º, da CF/1988, art. 1.035, §2º, do CPC/2015 e art. 327, §1º, do RISTF, limitando-se a alegações genéricas. 5. O aresto impugnado ampara-se em matéria situada no contexto normativo infraconstitucional, de forma que as ofensas à CONSTITUIÇÃO FEDERAL são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo. 6. Os pedidos veiculados no recurso demandam a análise do acervo fático probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do STF (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário), circunstância que inviabiliza o conhecimento do apelo extremo). IV. Dispositivo e tese 7. Agravo a que se nega provimento. _________ Atos normativos citados: CF/1988, arts. 5º, LIII, LVII, XXXVIII; 102, III, “a”, e § 3º; 124; 125, § 4º; CPC/2015, art. 1.035, § 2º; RISTF, arts. 21, § 1º, e 327, § 1º; Código Penal Militar, arts. 9º, 70, II, “l”, e 209, § 1º; Código Penal, art. 347. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 691.595-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 25.02.2013; STF, ARE 696.347-AgR-segundo, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 14.02.2013; STF, ARE 696.263-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19.02.2013; STF, AI 717.821-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 13.08.2012; STF, ARE 1.546.214 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2025; STF, ARE 1.332.011 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 27.08.2021; STF, ARE 1.243.744-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 06.03.2020. (ARE 1583758 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.505.027

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/08/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSAS INDIRETAS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que: (a) não hou…

ARE 1.344.351

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/11/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Os Recursos Extraordinários somente serão…

RE 1.480.704

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/04/2024

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO ART. 125, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto d…

ARE 1.583.238

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. CONCURSO DE CRIMES. INEXISTÊNCIA DE CONSUNÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. JUIZ NATURAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 283/STF E TEMAS 182, 339 E 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso …

ARE 1.580.638

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime militar. Art. 166 do CPM. Repercussão geral. Ausência de demonstração expressa. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.