- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.852, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 10/03/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. ELEMENTOS. DILIGÊNCIA PENDENTES NÃO DOCUMENTADAS. ACESSO. INDEFERIMENTO. SÚMULA VINCULANTE N. 14. OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando afronta ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula, postula o restabelecimento do acesso aos autos do procedimento investigatório criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se configura violação ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula a negativa de acesso a elementos contidos em procedimento investigatório concernentes a diligências pendentes não documentadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O indeferimento de acesso a informações alusivas a diligências ainda não documentadas em procedimento investigatório não configura inobservância ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(RHC 254852 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.