- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 06/03/2026
STF – HC 266.443, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 02/03/2026, p. 06/03/2026
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO NA MODALIDADE TENTADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Ato coator em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Suprema Corte no sentido da inviabilidade de utilização do writ como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Inviável, na via eleita, a reavaliação das premissas fáticas soberanamente consolidadas nas instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 266443 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2026 PUBLIC 06-03-2026)
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