JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 89.685

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – RCL 89.685, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 181 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 181 da Repercussão Geral, uma vez que a decisão mediante a qual o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo em recurso especial se limitou a apreciar o atendimento dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, à luz da disciplina legal e de jurisprudência próprias. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 89685 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
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