AI 583.418
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 583418 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJ…