JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.069

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
08/07/2020

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.069, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 08/07/2020

Ementa

COMPETÊNCIA DO SUPREMO. A competência do Supremo é de direito estrito, estando prevista, de forma exaustiva, na Constituição Federal. COMPETÊNCIA – DEFINIÇÃO. A definição da competência ocorre considerados os limites subjetivos e objetivos da lide, não cabendo a modificação a partir de integração subjetiva à margem do conflito de interesses retratado no processo. (ACO 1069 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 07-07-2020 PUBLIC 08-07-2020)
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