JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.022

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – HC 263.022, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Inadequação da via. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro tribunal. Inviabilidade de exame pelo STF. Ausência de ilegalidade manifesta. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de nulidade na intimação da defesa e determinação de processamento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus contra decisão individual de Ministro do STJ e (ii) definir se cabe ao Supremo Tribunal Federal, na via do habeas corpus, examinar pressupostos de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário de competência do STJ. III. Razões de decidir 3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar habeas corpus contra decisão individual de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por inexistir pronunciamento colegiado na origem (CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”). 4. O Supremo Tribunal Federal entende que o habeas corpus não é meio adequado para discutir pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, por não haver relação direta com a liberdade de locomoção. 5. A decisão pela qual se nega seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, com aplicação do Tema RG nº 181, não traduz ilegalidade nem ameaça à liberdade de locomoção, razão pela qual não enseja análise na via do habeas corpus. 6. A concessão da ordem de ofício, em habeas corpus, somente se justifica diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, hipóteses não verificadas no caso concreto. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 115.659/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/04/2013; HC nº 197.645-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 08/04/2021; HC nº 106.493/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 22/02/2011; HC nº 223.994-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/03/2023. (HC 263022 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 266.064

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Pressupostos de admissibilidade de recurso especial. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inexistência de ilegalidade manifesta. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus sem resolução de mérito, em razão da inade…

HC 267.601

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Sucedâneo de revisão criminal. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, visando à reforma da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Há três questões em di…

HC 266.963

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, em razão de tratar-se de writ voltado contra decisão indivi…

HC 266.232

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU LIMINAMENTE O HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE DETERMINAR QUE O STJ PROCEDA AO JULGAMENTO DO WRIT. INVIABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, PELO STF, DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO STJ OU, AINDA, DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ALI MANEJADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com a finalidade de determinar a…

HC 268.829

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, em razão de tratar-se de writ voltado contra decisão individual d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.