JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.413

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
01/12/2025

STF – HC 263.413, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 01/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sobressaem, nos autos, as circunstâncias concretas do caso, bem como a gravidade das práticas ilícitas em questão, do que decorre a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na periculosidade social do agente. 4. Não se verifica mora processual imputável ao Poder Judiciário ou ao órgão acusador, tampouco situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 263413 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
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