JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.362

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.362, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental na reclamação. Aplicação imediata das normas estabelecidas no novo Código Florestal ao caso concreto. Entendimento do STF consolidado no julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do Processo 0001544-44.2013.4.03.6112, na qual se alega ofensa à autoridade das decisões proferidas no julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42. 2. Reclamação julgada procedente para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido com observância do que decidido por esta Corte no julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42. 3. Agravo regimental proposto pelo Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão reclamado incorreu em afronta ao entendimento desta Corte consolidado no julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da ADC 42. III. Razões de decidir 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.901, 4.902, 4.903, 4.937 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 42, reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.651/2012, confirmando a incidência de normas com eficácia retroativa a circunstâncias pretéritas. 6. A recusa de aplicação da Lei 12.651/2012 pela autoridade reclamada, ao fundamento de prevalecer o princípio do tempus regit actum, configura negação à aplicação de norma reconhecidamente constitucional, violando o entendimento desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 90362 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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