JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 841.968

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 841.968, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEI 12.322/2010 INAPLICÁVEL. O acórdão impugnado abordou as questões necessárias ao julgamento, não sendo necessária a apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, máxime quando invocado diploma legal inaplicável ao caso. A Lei nº 12.322/2010, publicada em 10.9.2010 com vacatio legis de 90 (noventa) dias, não se aplica a agravo interposto em 08.10.2009 e que subiu ao Supremo Tribunal Federal por instrumento e não nos próprios autos. Embargos de declaração rejeitados pela ausência de omissão a ser sanada. (AI 841968 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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