JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.603

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
27/02/2026

STF – HC 264.603, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 27/02/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus uma vez caracterizada supressão de instância. 2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva, em virtude de alegado excesso de prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o agravo interno impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. No caso, a agravante não atacou especificamente o fundamento relativo à inadequação do habeas corpus quando caracterizada supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (HC 264603 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-02-2026 PUBLIC 27-02-2026)
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