JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 265.086

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
09/03/2026

STF – HC 265.086, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/03/2026, p. 09/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato jurisdicional de Ministro da Corte apontado como ato coator. Decisão que negou seguimento à impetração com base na Súmula 606, autorizada pelo art. 192 do RISTF. Ausência de impugnação específica. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo Regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de Ministro do STF que decretou a prisão preventiva do ora agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é o cabimento de habeas corpus contra decisão proferida por Ministro da Suprema Corte. III. Razões de decidir 3. O artigo 192 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal autoriza o Ministro Relator a denegar a ordem monocraticamente a fim de aplicar jurisprudência dominante da Corte. 4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo Tribunal Federal. Súmula 606. 5. O agravo regimental que apenas reitera os argumentos expostos na petição inicial do writ, sem enfrentar o fundamento precípuo da decisão que negou seguimento à impetração, incorre em afronta ao princípio da dialeticidade, sendo incabível seu conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Ante o exposto, não conheço do agravo regimental. (HC 265086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2026 PUBLIC 09-03-2026)
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