JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.557.787

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STF – ARE 1.557.787, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 18/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECONHECIMENTO DA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO, COM FIXAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EX VI ART. 85, §§ 2º, 3º, E 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (ARE 1557787 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2026 PUBLIC 20-02-2026)
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