JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.257

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.576.257, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do verbete nº 283 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que foi negado seguimento a recurso extraordinário, em virtude da falta de impugnação de todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido, em especial o que se refere à manutenção de tratamento médico com base no princípio da dignidade humana. 2. Neste agravo, a União aponta a não incidência do verbete nº 283 da Súmula do STF, porquanto teria impugnado o pilar que sustenta a decisão recorrida, qual seja, a validade e legalidade do parecer desfavorável da Conitec quanto à utilização do fármaco para o caso concreto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, no recurso extraordinário, impugnaram-se adequadamente todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que se baseou no princípio da dignidade humana para não suspender o tratamento médico já iniciado, mesmo diante da ausência de incorporação do medicamento ao SUS para o caso concreto. 5. A ausência de impugnação de todos os fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão inviabiliza o recurso, conforme previsto na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 21, § 1º; CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 1.021, § 4º; Súmula nº 283 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 1.366.378-AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/04/2022; STF, ARE nº 1.303.699-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 12/05/2021; STF, ARE nº 1.138.185-AgR/PB, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 04/02/2019. (RE 1576257 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.572.251

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da Saúde. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Fornecimento de medicamento. Não incorporação ao SUS. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Tribunal de origem que manteve o fornecimento do medicamento com base no cumprimento das diretrizes do Tema RG nº 1.234 e no princípio da dignidade da pessoa humana. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 283 da Súmula do STF. Negativa de provimento ao recurso. I. Caso em exame 1. Neste…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.306

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de Repercussão geral deficiente. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Verbete nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, em virtude da deficiência de demonstração da repercussão geral da matéria constituciona…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.572.251

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da Saúde. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Fornecimento de medicamento. Não incorporação ao SUS. Ausência de impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido. Tribunal de origem que manteve o fornecimento do medicamento com base no cumprimento das diretrizes do Tema RG nº 1.234 e no princípio da dignidade da pessoa humana. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 283 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.379.689

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, COM FUNDAMENTO NOS ENUNCIADOS Nº 283 E Nº 284 DA SÚMULA DO STF. 1. A agravante busca, com o recurso extraordinário, a substituição de obrigação ao fornecimento de fármaco de alto custo, requerido pelo médico da parte agravada, por medicamentos alternativos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, com fundamento nos arts. 196 e 198 da Constitu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.598.728

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fornecimento de medicamento. Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral. Inovação recursal. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Incidência dos verbetes nº 279 e nº 283 da Súmula do STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.