JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.423

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – HC 267.423, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Impetração contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Acordo de não persecução penal. Art. 28-A do CPP. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus impetrado em desfavor de decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, pela qual se indeferiu liminarmente o writ voltado à suspensão da execução da pena e à remessa dos autos ao Ministério Público para análise de eventual Acordo de Não Persecução Penal, após condenação definitiva do paciente pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826, de 2003). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sem prévio pronunciamento colegiado; e (ii) estabelecer se é possível a concessão de ordem de ofício, diante da alegada negativa de remessa dos autos ao Ministério Público para análise de Acordo de Não Persecução Penal, à luz do art. 28-A do CPP. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus dirige-se contra decisão individual de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 4. A impetração configura habeas corpus substitutivo de agravo interno cabível na origem, não sendo adequada a atuação originária do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inc. I, al. “i”, da Constituição da República. 5. As matérias de fundo suscitadas não foram apreciadas pelas instâncias antecedentes, de modo que o exame direto pelo Supremo Tribunal Federal implicaria dupla supressão de instância e indevida ampliação de sua competência constitucional. 6. A concessão de ordem de habeas corpus de ofício constitui providência excepcional, restrita a hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não evidenciadas no caso concreto a partir dos elementos constantes dos autos. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”; CPP, art. 28-A; Lei nº 10.826, de 2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: HC nº 115.659/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/04/2013; HC nº 199.029-AgR/MA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 16/04/2021; HC nº 197.645-AgR/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/04/2021; HC nº 109.430-AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014; HC nº 164.535-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/03/2020; HC nº 163.568/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do acórdão Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/08/2019. (HC 267423 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 259.511

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003). II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de n…

HC 266.963

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, em razão de tratar-se de writ voltado contra decisão indivi…

HC 265.637

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Art. 28-A do CPP. Acordo de não persecução penal (ANPP). Legitimidade do ministério público. Discricionariedade regrada. Fundamentação concreta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer ilegalidade na recusa do Ministério Público Federal em oferecer Acordo de Não Persecução Penal (…

HC 266.298

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECUSA DE OFERECIMENTO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 266298 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)

HC 267.601

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Sucedâneo de revisão criminal. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, visando à reforma da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Há três questões em di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.