JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.575

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
10/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 237.575, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 10/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável. Violência real. Fato anterior à Lei 12.105/2009. 3. Prazo decadencial. Inexistência. 4. Análise probatória em sede de habeas corpus. Impossibilidade. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 237575 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2024 PUBLIC 10-09-2024)
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