JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.567.814

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – ARE 1.567.814, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil e Constitucional. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Pretensão de rediscussão do mérito. Caráter infringente. Embargos manifestamente incabíveis. Certificação imediata do trânsito em julgado. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto em recurso extraordinário com agravo, no qual se manteve a decisão de inadmissão do apelo extremo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material aptos a ensejar o conhecimento e provimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, dúvida, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da controvérsia já decidida. 4. As alegações da parte embargante não evidenciam contradição ou qualquer outro vício no acórdão, revelando mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5. A pretensão deduzida busca conferir indevido caráter infringente aos embargos de declaração, com o reexame do mérito, providência incompatível com a finalidade desse instrumento recursal. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em hipóteses de embargos manifestamente incabíveis, a imediata certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados. ________________________ Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 337; CPC, art. 1.022, inc. III. Jurisprudência relevante citada: Rcl nº 67.313-AgR-ED/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/08/2024; MS nº 37.891-AgR-ED-ED/SP, Rel. Min. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 06/03/2023; ARE nº 738.488-AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 24/03/2014; AI nº 241.860-AgR-ED-ED-AgR/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, j. 08/11/2002. (ARE 1567814 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.545.334

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Constitucional. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Pretensão de rediscussão do mérito. Caráter infringente. Embargos manifestamente incabíveis. Certificação imediata do trânsito em julgado. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto em recu…

RE 1.554.628

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão infringente. Rejeição. Determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma, que, ao apreciar recurso extraordinário, assentou a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e de interpretaçã…

ARE 1.572.669

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão ou contradição. Impossibilidade de rediscussão de matérias já decididas. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão formalizado pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo regimental interposto pela mesma parte, sob o fundamento de que houve preclusão da matéria constitucional por nã…

ARE 1.566.270

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Intuito protelatório. Embargos rejeitados. Trânsito em julgado e baixa imediata dos autos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que consignou a manifesta inadmissibilidade de agravo regimental contra decisão de órg…

ARE 1.573.095

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios processuais. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Repercussão geral. Ausência. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, ao analisar recurso extraordinário, explicitou a deficiência da preliminar de reper…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.