JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 3.109

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – AR 3.109, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMAS 69 E 1254 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICABILIDADE AO CASO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NÃO OBSERVADA PELA DECISÃO RESCINDENDA. RESSALVA DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES JÁ CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS ATÉ 17/6/24. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF admite o cabimento de ação rescisória em face de julgados em desarmonia com posterior modulação dos efeitos de tese de repercussão geral, nos termos do entendimento firmado no Tema nº 69-RG. 2. In casu, aplica-se a modulação dos efeitos determinada no Tema nº 1.254-RG, em que, após o julgamento dos embargos de declaração, ressalvaram-se as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data de publicação da ata de julgamento. 3. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (AR 3109 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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