JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 95.354

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – HC 95.354, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/06/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Decisão que recebe a denúncia. Prescindibilidade de fundamentação. Precedentes. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado. 4. Ordem denegada. (HC 95354, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00177 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 392-396)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 96.190

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2010

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Inquérito ou ação penal em tramitação. Fundamento na culpabilidade e personalidade do paciente. Condenação com fundamentos idôneos. 3. Constrangimento ilegal não configurado. 4. Ordem denegada. (HC 96190, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00468 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 282-289)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.