JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 266.323

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STF – HC 266.323, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Afastamento de circunstância judicial negativa. Inocorrência de reformatio in pejus. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus. 2. O agravante sustenta que o ato coator, mesmo reduzindo a pena-base, teria agravado qualitativamente sua situação jurídica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus. III. Razões de decidir 4. O pedido para concessão de ordem de ofício foi examinado, tornando irrelevante a discussão sobre supressão de instância. 5. O parâmetro de aumento da pena-base utilizado pelo ato coator foi o mesmo da sentença condenatória e do acórdão - o da pena média, correspondente ao intervalo entre as penas mínima e máxima do tipo penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. (HC 266323 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
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