JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.538

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
16/10/2025

STF – RCL 80.538, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESPROVIMENTO PELO STF. RECLAMAÇÃO. RE 566.622 (TEMA 32/RG). ADI 4.480. ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via recursal. 2. A parte agravante afirma que a pendência de exame de agravo interno em recurso extraordinário com agravo não impede a propositura da reclamação constitucional, em virtude das finalidades distintas das referidas vias processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra ato objeto de recurso extraordinário com agravo já apreciado pelo STF, considerada a arguida contrariedade ao decidido no Tema 32/RG e na ADI 4.480. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez interposto recurso extraordinário com agravo, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do próprio STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação com a finalidade de antecipar-se ou de revisar ótica adotada pelo STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 80538 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
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