JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.909

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

STF – RCL 87.909, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMESSA AO SUPREMO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECLAMAÇÃO. RE 566.622 (TEMA 32/RG). CONTRARIEDADE. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via recursal. 2. A parte agravante afirma que o órgão reclamado, ao exercer juízo de retratação a fim de adequar o julgamento proferido no caso ao decidido no RE 566.622 (Tema 32/RG), incidiu em teratologia na aplicação do aludido repetitivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra ato já questionado mediante recurso extraordinário, considerada a arguida contrariedade ao proclamado no RE 566.622 (Tema 32/RG). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Uma vez interposto recurso extraordinário, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do próprio STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação com a finalidade de revisar ótica adotada pela Suprema Corte. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 87909 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2026 PUBLIC 09-04-2026)
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