JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AC 2.574

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AC 2.574, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. JURISDIÇÃO DO STF. INÍCIO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. PROVIMENTO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. 1. A jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal somente é iniciada com a admissão do recurso extraordinário, ou com o provimento do agravo de instrumento no caso de juízo negativo de admissibilidade. 2. É incabível recurso da decisão de sobrestamento por se tratar de mero ato procedimental. 3. Agravo regimental improvido. (AC 2574 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-02 PP-00360 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 27-29)
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