JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 486.246

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 486.246, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 172, V. DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que, em casos como o dos presentes autos, o tema relativo à discussão do prazo prescricional não possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da legislação infraconstitucional, na qual se fundou o acórdão recorrido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 486246 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01381 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 76-79)
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