- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 13/08/2010
STF – HC 97.572, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 22/06/2010, p. 13/08/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL MILITAR. ROUBO DE QUANTIA PERTENCENTE AO BANCO DO BRASIL E DE ARMAS DE PROPRIEDADE DO EXÉRCITO BRASILEIRO. COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS COMUM E CASTRENSE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. ORDEM DENEGADA. LIMINAR CASSADA. I - É de se aplicar, na hipótese, a norma do art. 9º, III, a, do Código Penal Militar, que afasta qualquer dúvida sobre a competência da Justiça Militar para processar e julgar o paciente pelo roubo das pistolas pertencentes ao Exército Brasileiro. II - A absolvição proferida pela Justiça comum deu-se em face de crime da mesma natureza, mas o bem jurídico tutelado era diverso daquele de que ora se cuida, qual seja, dinheiro público, o que afasta a alegação de bis in idem. III - Ordem denegada, com a cassação da liminar. (HC 97572, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-03 PP-00471 RT v. 99, n. 902, 2010, p. 502-508)
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