JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.301

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/05/2011

STF – HC 105.301, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/05/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Alegação de violação ao princípio do ne bis in idem. Ausência de plausibilidade. Duplicidade de processos decorrentes de um mesmo fato. Possibilidade. Imputações distintas. Crimes de natureza comum e castrense. Competência absoluta. Ordem denegada. Um determinado acontecimento pode dar origem a mais de uma ação penal e em âmbitos jurisdicionais distintos e especializados. Improrrogabilidade e inderrogabilidade da competência absoluta. Precedentes. A conexão e a continência não constituem óbice à separação obrigatória de processos quando da ocorrência de concurso entre crime militar e crime comum, conforme dispõe o art. 79, I, CPP. Ordem denegada. (HC 105301, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 12-05-2011 PUBLIC 13-05-2011 RTJ VOL-00222-01 PP-00375)
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