JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.588.368

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
15/04/2026

STF – RE 1.588.368, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 15/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.234/RG. TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cerne da controvérsia se refere à responsabilidade pelo fornecimento do medicamento PRAMIPEXOL, com registro na Anvisa e incorporado ao SUS. 2. Considerando que o ajuizamento desta ação ocorreu em 3/10/2018, momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do Tema nº 1234-RG (19/9/2024), devem ser mantidas a causa perante a Justiça Estadual e a obrigação atribuída ao MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, sem prejuízo do posterior ressarcimento em face do ente responsável, por meio de ressarcimento fundo a fundo, na via administrativa, nos termos da tese estabelecida no Tema 1234-RG. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1588368 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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