JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 761.015

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 761.015, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria no RE 759.421-RG/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 13.11.2009. Aplicação, portanto, do contido no art. 543-A, §5º, do CPC, c/c o art. 327, §1º, do RI/STF. 2 Agravo regimental improvido. (AI 761015 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-11 PP-02655)
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