JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 584.400

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – AI 584.400, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que a justifique. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral referente à competência para julgamento de causas que versem sobre complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada, no RE 586.453-RG/SE, da minha relatoria, DJe 02.10.2009. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (AI 584400 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-02 PP-00356)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 584.400

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 17/05/2011

CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que a justifique. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral referente à competência para julgamento…

AI 584.400

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 02/08/2011

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. ART. 543-B DO CPC. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE. 1. É incabível recurso do ato judicial que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do CPC por não se tratar de provimento de conteúdo decisório. 2. A devolução dos autos ao Tribunal de origem não causa qua…

AI 689.210

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 26/11/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. JUSTIÇA COMUM. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 586.453-RG/SE e o RE 583.050/RS, relator para o acórdão o Min. Dias Toffoli, firmou entendimento no sentido de qu…

AI 713.670

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 18/10/2011

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPETÊNCIA - DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL - REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 586.453-RG/SE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (AI 713670 AgR-ED, Relator(a): C…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 584.400

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 02/08/2011

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. ART. 543-B DO CPC. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRECORRIBILIDADE. 1. É incabível recurso do ato judicial que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do CPC por não se tratar de provimento de conteúdo decisório. 2. A devolução dos autos ao Tribunal de origem não causa qualquer pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.