JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.412

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AO 1.412, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/06/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX. PETIÇÃO RECEBIDA DE FORMA INCOMPLETA. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/99, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. O conteúdo da petição original apresentada ao Tribunal não guarda a devida correspondência com a enviada por fax, nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 9.800/99. Embora a petição recursal tenha sido transmitida via fax dentro do prazo para a interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. O início do prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (AO 1412 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-01 PP-00017)
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